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ABEOC Brasil contribui com o Anteprojeto de Alteração da Lei Geral do Turismo

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Uma proposta de alteração da Lei Geral de Turismo foi encaminhada pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CETUR/CNC) — onde a ABEOC Brasil possui representação — ao Ministério do Turismo (MTur) e à Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e à Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, na semana passada, em Brasília, durante evento realizado na sede da CNC. Esta proposta de alteração será discutida na próxima reunião do Conselho Nacional de Turismo, no dia 7 de dezembro, em Brasília, com a participação da presidente da ABEOC Brasil, Ana Claudia Bitencourt.
 
A ABEOC Brasil reivindica há muitos anos a revisão da Lei de Turismo e participou ativamente com contribuições para a proposta de mudança da Lei. “Uma das alterações mais necessárias na Lei é para deixar claro que as organizadoras de eventos são remuneradas por taxa de agenciamento, permitindo que estas empresas trabalhem com nota fatura e evitem a bitributação”, analisa a presidente da ABEOC, Ana Cláudia Bitencourt. Esta alteração consta no parágrafo II, Artigo 11, do Capítulo III.
 
Licitação por técnica e preço
 
Na proposta de alteração pleiteada pela ABEOC, também fica reforçada a necessidade de especificar a licitação por técnica e preço, como está especificado na Subseção V, Artigo 30, Parágrafo 3º: “O serviço das empresas organizadoras de eventos serão contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras e entidades controladas pela União, Estados e Município, adotando-se como obrigatórios os tipos melhor técnica ou técnica e preço”.
 
No parágrafo seguinte também foi sugerida a relação de serviços de prestadores de infraestrutura de apoio a eventos compreendidos nas atividades de intermediação das empresas organizadoras de eventos, que abrangem desde locação de espaço para eventos até obtenção perante a administração pública das licenças, alvarás e autorizações necessárias à realização dos eventos (veja Artigo 30, parágrafo 4º).
 
Importância dos Eventos no Turismo
 
A inserção da palavra “eventos” no artigo segundo da Lei Geral do Turismo, buscando reafirmar a importância e alicerçar ações afirmativas para o segmento de eventos de turismo de negócios e eventos também foi uma alteração sugerida, bem como a inserção da palavra “evento” em diversos outros parágrafos e incisos da lei, como por exemplo, pode-se observar na Subseção II, que dispõe sobre os objetivos da Política Nacional de Turismo, Parágrafo VI, do Artigo V: “desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos como eventos, meios de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo, agências de turismo, e outros”.
 
“As alterações propostas na Lei geral do turismo são essenciais, terão reflexos no trabalho desenvolvido por todo o segmento turístico do país, com o intuito de ajudar a estabelecer um melhor ambiente de negócios e tornar a atividade turística mais competitiva”, ressalta Ana Cláudia.
 
Veja a íntegra do Anteprojeto de Alteração da Lei Geral do Turismo
 
A proposta de alteração produzida pelo CETUR/CNC representa 26 segmentos do Turismo na Confederação e fará parte das discussões sobre a lei que ocorrerão na próxima reunião do Conselho Nacional de Turismo, prevista para o dia 7 de dezembro, na capital federal.
 
 
 
 
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