O projeto de lei nº 186/2014, que dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado Federal. O parecer aprovado foi de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT) e foi apreciado na comissão em caráter terminativo, isto é, o projeto não precisará ser votado em plenário e seguirá direto para a apreciação na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), o Brasil deixa de arrecadar em torno de R$ 15 bilhões anuais por causa da falta de regulamentação dos jogos de azar. No texto agora aprovado, ele definiu os tipos de jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos — destinados à seguridade social.
“O país está enfrentando uma situação que vinha sendo colocada debaixo do tapete. A gente não poderia continuar fingindo que não existe o jogo clandestino no Brasil sem que a sociedade tenha o menor benefício quanto a isso”, declarou o autor do projeto.
Já o relator Blairo Maggi acredita que será possível “extirpar” o problema da corrupção que hoje existe no universo dos jogos de azar no país e, ao mesmo tempo, assegurar um aumento expressivo das receitas públicas.
Entre os principais pontos do relatório destacam-se: o credenciamento dos cassinos por parte do governo federal; os cassinos deverão funcionar junto a complexos de lazer com acomodações hoteleiras de alto padrão, restaurantes, bares e centros de compras; o espaço físico do cassino deverá ocupar, no máximo, 10% do complexo de lazer; para autorização dos cassinos deverá ser considerada a existência de patrimônio turístico a ser valorizado e o potencial para desenvolvimento econômico e social da região; serão autorizados, no máximo, 35 cassinos, no mínimo 1 e no máximo 3 por estado, conforme critérios populacionais e econômicos; cada grupo econômico poderá explorar, no máximo, 3 cassinos; será instituída uma contribuição social de 10% sobre a receita, destinada à seguridade social.